Bullying: um crime “comum”
Imagem retirada do Blog da LoraREFLEXÕES:
Quem nunca foi zoado ou zoou alguém na escola? Risadinhas, empurrões, fofocas, apelidos como “quatro olhos”, “rolha de poço”, “baleia”, “cabeção”. Todo mundo já testemunhou uma dessas “brincadeirinhas” ou foi vítima delas. Mas esse comportamento, considerado normal por muitos pais, alunos e até professores, está longe de ser inocente.
A “brincadeira” tão comum nas escolas recebe o nome de: bullying. O termo em inglês utilizado para designar a prática de atos agressivos entre estudantes refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia. Seu único objetivo: intimidação. O problema é mundial, e pode ocorrer em qualquer contexto de interação, mas o local onde ocorre com maior freqüência é nos ambientes escolares.
As vítimas do bullying são perseguidas, humilhadas, e isso não devem ser encarado como brincadeira. Especialistas revelam que para aqueles que são alvos de bullying, as conseqüências podem ser depressão, angústia, baixa auto-estima, estresse, evasão escolar, até o suicídio. Se a vítima for crianças ou adolescentes o trauma pode perdurar a vida toda.
Para os estudiosos, se o problema não for bem resolvido antes de se chegar à idade adulta, seqüelas como dificuldades de tomar a iniciativa ou de se expressar podem atrapalhar os relacionamentos pessoais e até profissionais. Há vítimas que se suicidam e outras que matam os colegas. Fato recente acontecido nos EUA, onde um estudante, vítima do bullying matou vários colegas em uma escola e depois se suicidou.
Ultimamente a imprensa tem dado destaque ao assunto e noticiado casos, o mais recente é o acontecido na A Universidade Estadual Paulista (UNESP). Universitários promoveram uma “brincadeira” chamada de rodeio das gordas. Os participantes, autodenominados “peões”, abordavam garotas obesas, as agarravam e até mesmo montavam em cima delas, enquanto amigos observavam para um posterior julgamento.
É lamentável que o problema tenha repercutido até nas universidades. É importante saber que, atos como esses ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
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