PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL Companheiros, A Lei 11.738 é a que regulamenta o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Entende-se que tais profissionais sejam aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. A Lei 11.738 vigora desde 1º de janeiro de 2008 e já deveria ser acatada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios também desde esta data. O art. 6º desta Lei estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito federal constituíssem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpr...