As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino
fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais
séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição
está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16), pela Comissão
de Educação do Senado. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O
autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número
de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante
da rede pública. Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo
Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei entrará em
vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da
União.
Fonte: Bahia Notícias / Informações Agência Brasil.
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