Pular para o conteúdo principal
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério PDF Imprimir E-mail
cong_nac_3
Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local.Fonte: (CNTE, 24/08/11)
Leia a íntegra do acórdão

Matéria relacionada
Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Peça de Teatro - Proclamação da República

  ATENÇÃO PARA A EXPLICAÇÃO DA ATIVIDADE Esse texto é um ensejo para desmentir alguns pontos. Importante que a professora aponte os ERROS desse texto, ensinando aos alunos que não há incompatibilidade alguma entre a monarquia e a democracia. Mostrar que algumas das maiores democracias hoje em dia, como Canadá, Noruega, Suécia, Reino Unido, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Mônaco, dentre outras, são todas Monárquicas. Em contrapartida, algumas das maiores ditaduras do mundo, como China, Coreia do Norte, Angola, Cuba, Guiné Equatorial, Sudão, Chade, apenas para citar alguns, são todos presidencialistas, parlamentaristas, republicanos. CABE AO PROFESSOR ensinar que o regime de governo não define se o país é uma democracia, ou uma ditadura. Apenas para citar um, o Vaticano, que também é um país independente, possui um governo centralizado, totalitário e teocrático, no entanto, o governante é eleito por um colégio de cardeais.

PLANO DE AULA: TEMA - VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS

PLANO DE AULA: TEMA - VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS Plano de aula Língua Portuguesa Tema: Variações Linguísticas Tempo: 12 aulas. OBEJETIVOS : - Refletir sobre as variações da língua no decorrer do tempo. - Valorizar as diferenças culturais e linguísticas. - Usar a linguagem com autonomia e sem preconceitos Materiais utilizados e disponíveis neste planejamento . Textos variados; Filme – Tapete Vermelho Exercícios variados Avaliação da aprendizagem 1ª Aula: (momento descontração ) Leitura dos seguintes textos .             I - Declaração Mineira de Amor aos Amigos ... Declaração Mineira de Amor aos Amigos... . Amo ocê ! . Ocê é o colírio du meu ôiu. É o chicrete garrado na minha carça dins. É a mairionese du meu pão. É o cisco nu meu ôiu (o ôtro oiu - tenho dois). O rechei du meu biscoito. A masstumate du meu macarrão. Nossinhora! Gosto dimais DA conta docê, uai. Ocê é tamém: O videperfume DA mi...
Projeto Folclore-interdisciplinar-6º ao 9º ano Justificativa: Levando em consideração que o folclore: *é o conjunto das tradições, conhecimentos, crenças populares, contos, lendas, músicas, danças, adivinhações, provérbios, supertições, brinquedos e brincadeiras, jogos, poesias, artesanato, enfim, o estudo da cultura popular. O assunto merece ser estudado e aproveitado sob todos os aspectos: intelectual, artístico, técnico e recreativo uma vez que favorece o aprendizado . *forma bons hábitos e atitudes, desperta sentimentos de valorização e amor por nossas tradições, proporciona o conhecimento das características do nosso povo, incentiva a preservação das nossas raízes e reforça a valorização do nosso patrimônio histórico-cultural. Objetivos: * despertar o amor pelas coisas da terra: promovendo a evolução individual e a participação da comunidade escolar num trabalho de ação integrada; * difundir e valorizar a cultura popular como forma de preservar os valores tra...