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Mostrando postagens com o rótulo Piso Salarial Profissional Nacional
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738 A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos: 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor...
Para a CNTE o Valor do Piso é R$ 1.597,87 A CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional,  que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela CNTE de R$ 1.597,87 como vencimento inicial na carreira. A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada seja destinada para a hora atividade. O valor do piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. Fonte: CNTE
ATENÇÃO!! Escrito por ASCOM APLB Jequié    Sex, 11 de Novembro de 2011 23:44 ATENÇÃO APLB/SINDICATO COMUNICA AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO E ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE JEQUIÉ QUE O PREFEITO MUNICIPAL POR MEIO DO DECRETO 12.309 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011, DETERMINOU PONTO FACULTATINO NA SEGUNDA-FEIRA 14/11, POR ISSO INFORMA QUE NÃO HAVERÁ AULA . APLB/Sindicato 59 anos de luta! Última atualização em Sex, 11 de Novembro de 2011 23:51   DECRETO Nº. 12.309/2011 - PMJ: Ponto Facultativo Escrito por ASCOM APLB Jequié    Sex, 11 de Novembro de 2011 19:39 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   DECRETO Nº. 12.309 – EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ...
PROFESSORES REIVINDICAM PELO PSPN Os professores da rede estadual de ensino ameaçam atrasar o início do próximo ano letivo, caso o Estado não atenda a reivindicação da categoria de vincular o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) de 2012 ao salário dos docentes. A questão será tratada na quinta-feira, em assembleia geral promovida pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia -, às 9h, no Sindicato dos Bancários de Salvador. Outro assunto que será abordado no encontro diz respeito às propostas de modificações do calendário escolar de 2012 que serão apresentadas pela APLB à secretaria de Educação. Fonte: Política Livre.
Notícias STF STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucion...
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008 O que é? Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).